Decisão Monocrática Nº 70028597284 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 19 Fevereiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52487924
Id. vLex: VLEX-52487924

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Resumo:

INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HERDEIROS POBRES E EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL A SER PARTILHADO. CABIMENTO. 1. A concessão da assistência judiciária tem por pressuposto a efetiva condição de necessidade de quem a postula, a fim de que possa litigar em juízo na defesa dos seus direitos, sem prejuízo do próprio sustento. 2. Em regra, cumpre ao espólio e não aos herdeiros ou ao meeiro o pagamento das despesas do processo. 2. No entanto, se os herdeiros são pequenos agricultores e pobres, que pretendem partilhar pequena fração de terras no processo de inventário, e a sucessão não reúne condições para responder pelas despesas do inventário, então é cabível a concessão do benefício da gratuidade. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70028597284, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/02/2009)

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