Acuerdo Nº 990081172780 de 4ª Câmara de Direito Criminal, de 27 Janeiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Criminal com Revisão
Magistrado Responsável: Luis Soares de Mello

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52511507
Id. vLex: VLEX-52511507

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Resumo:

Júri. Homicídio tentado, qualificado por emprego de recurso que dificultou a defesa da vitima (art. 121, § 2°, IV, c.c. art. 14, II, ambos do Cód.Penal). Decisão perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontre amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas. Versão exculpatória inverossímil. Resultado absolutamente alicerçado nas provas, que são fortes e firmes. Apelo improvido

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 990081172780 de 4ª Câmara de Direito Criminal, de 27 Janeiro 2009

Comarca: Mogi das Cruzes

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, Apelação relatados Com e discutidos n° Criminal Revisão llllllllllllllllllllllllllllllllllllll

*02155014*

estes autos de da 990.08.117278-0, Comarca de Mogi das Cruzes, em que é apelante WALTERLEI TEIXEIRA DA COSTA sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, Tribunal decisão:

em 4" de Câmara São de Direito Criminal a V.

do de Justiça Paulo, proferir AO RECURSO.

seguinte U.", de

"NEGARAM

PROVIMENTO

conformidade acórdão com o voto do Relator, que integra este O

julgamento teve a participação dos Desembar...



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