TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Antonio Angelo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52530043
Id. vLex: VLEX-52530043
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. Pedido não conhecido em face de ausência de peça facultativa para a formação do instrumento, mas necessária para a exata compreensão da matéria. DEPÓSITO NOS PRÓPRIOS AUTOS. O depósito de valores que o autor entende devidos nos próprios autos da ação revisional de contrato bancário atende o Princípio da Economia Processual, servindo também como garantia da própria demanda. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028009546, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 26/02/2009)
Negócios Jurídicos Bancários
Antecipação de Tutela
Ação Revisional de Contrato
Cadastro de Inadimplentes
Agravo de Instrumento
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