Acuerdo Nº 3723845900 de 12ª Câmara de Direito Público, de 17 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Edson Ferreira da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52537017
Id. vLex: VLEX-52537017

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Resumo:

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Restituição de contribuições. Cobrança de correção monetária. Fundação Cosipa de Seguridade Social. Demanda julgada improcedente. Prescrição. Não ocorrência. Prazo de cinco anos não decorrido. Aplicação da Súmula n° 291 do STJ e da Lei Complementar n° 109/2001, artigo 75. Denunciação da lide da União Federal. Não cabimento. Correção monetária devida de molde a compensar a desvalorização da moeda. Aplicação da Súmula n° 289 do STJ. Procedência da demanda para condenar a ré ao pagamento da diferença da correção monetária sobre o valor resgatado. Juros de mora de seis por cento ao ano a partir da citação Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da condenação. Recurso do autor provido e não provido o adesivo da ré.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 3723845900 de 12ª Câmara de Direito Público, de 17 Dezembro 2008

Comarca: Santos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A)SOBN°

ACÓRDÃO

*02140457*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 372.384-5/9-00, da Comarca de SANTOS, em que são apelantes e reciprocamente apelados JOSÉ ARINALDO FEMCO: BEZERRA E FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL

ACORDAM, Público do em de Décima Segunda ...



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