Acuerdo Nº 712494005 de 36ª Câmara de Direito Privado, de 15 Janeiro 2009

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Romeu Ricupero

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52539993
Id. vLex: VLEX-52539993

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Resumo:

Acidente de trabalho pelo direito comum - Disacusia - Autor que, não sendo empregado de produção, apenas em caráter eventual ficava exposto a ruídos elevados (na realização de serviços de manutenção, especialmente, quando das "paradas da firma", segundo prova testemunhai); trabalhou no estacionamento externo da apelada, por seis meses e, após, como auxiliar de segurança patrimonial, função na qual ficava na portaria da empresa e realizava rondas nas áreas externas da fábrica à noite, não adentrando à fábrica, durante referidas rondas, tanto que, de sua admissão até 1984, a perda auditiva bilateral evoluiu de 5,16% para apenas 6,86% - Também, durante todo o período em que trabalhou para a empresa-ré, realizava controle médico das condições de saúde e, ainda, a ele eram fornecidos EPIs - equipamentos de proteção individual, inclusive, protetores auriculares - Inexistência de nexo causai - Prova documental, oral e pericial nesse sentido - Improcedência mantida - Apelação não provida.

Fragmento:

Acuerdo Nº 712494005 de 36ª Câmara de Direito Privado, de 15 Janeiro 2009

Comarca: Mauá

V'X

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO

SEÇÃO DE D I R E I T O

PRIVADO

(K

3 6a Câmara APELAÇÃO C / N° 7 1 2 4 9 4 REVISÃO 0/5 5.V.CÍVEL

C o m a r c a d e MAUÁ Processo 1031/96 APTE APDO

LUIZ

MARANI RESINAS S/A

POLIBRASIL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

"02146274*

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta d...



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