Acuerdo Nº 7891505002 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, de 18 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Antonio Celso Aguilar Cortez

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52612429
Id. vLex: VLEX-52612429

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Resumo:

Ação civil pública. Antecipação de tutela concedida para efeito de paralisação de intervenções em imóvel objeto de empreendimento aprovado pela Administração Pública. Ordem de colocação de avisos e não realização de vendas. Razoabilidade da medida. Presença dos requisitos legais pertinentes. Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não impede controle jurisdicional de legalidade. Agravo de instrumento não provido. Inexistência de omissão, erro material, dúvida, obscuridade ou contradição no acórdão. Embargos de declaração rejeitados. VISTOS.

Fragmento:

Acuerdo Nº 7891505002 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, de 18 Dezembro 2008

Comarca: São Paulo

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02133764* Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n° 789.150-5/0-02, da Comarca de SÃO PAULO, em que é embargante INPAR S/A e OUTROS sendo embargado MINISTÉRIO PÚBLICO:

ACORDAM, Tribunal seguinte de em Câmara Especial de OS

do Meio Ambiente do proferir V.U.", a de Justiça do Estado "REJEITARAM

São Paulo, EMBARGOS, decisão:

conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores julgamento REGINA

teve a participação dos CAPISTRANO

(Presidente, sem voto), SAMUEL JÚNIOR e RENATO NALINI.

São Paulo, 18 de dezembro de 2008.

AGUILAR CORTEZ Relator

PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE...



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