TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52631211
Id. vLex: VLEX-52631211
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROIBINDO A UTILIZAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273, INCISO I, DO CPC.
Embora a ausência de laudo conclusivo do Poder Público, nenhuma de parte da autora, num exame perfunctório acerca dos elementos de provas coligidos, para atestar a verosimilhança do direito seu, invocado na peça exordial.Risco de dano irreparável ou de difícil reparação que não se faz presente, diante da presunção de que, com a conclusão da obra, a continuidade das atividades esportivas não compromete, sobremaneira, o sossego da autora.Revogação da decisão que concedeu a antecipação de tutela, porque não preenchidos os pressupostos do art. 273, I, do CPC.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70022900815, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 19/02/2009)
Ação Cominatória Cumulada com Indenização por Dano Moral
Antecipação de Tutela Proibindo a Utilização de Quadra de Esportes
Ausentes os Requisitos do Art. 273, Inciso I, do Cpc
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
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