Decisão Monocrática Nº 70022981104 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 26 Fevereiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Antonio Angelo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52632867
Id. vLex: VLEX-52632867

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ré, como sucessora da CRT, encontra-se legitimada para integrar o pólo passivo da ação cujo objetivo é complementação de ações ou indenização com fundamento em contrato de participação financeira. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. A Brasil Telecom está legitimada para responder por obrigações decorrentes de contrato de participação financeira, inclusive ações da Celular CRT Participações S/A, em face do contido no Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da CRT. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO. Na ação que visa à complementação de ações ou indenização em face do descumprimento de contrato de participação financeira a pretensão prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Prescrição afastada. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. O cálculo do número de ações deve utilizar o valor patrimonial da ação apurado no balancete mensal correspondente à data da integralização. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70022981104, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 26/02/2009)

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