TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52805415
Id. vLex: VLEX-52805415
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO.
Não sendo certa a mora, é cabível a manutenção da devedora na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso como depositário judicial.A antecipação de tutela fica condicionada ao depósito, mensal, dos valores que a agravante entende devidos, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70028846285, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 04/03/2009)
Ação Revisional de Contrato
Antecipação de Tutela
Posse do Bem Objeto do Contrato
Agravo de Instrumento
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