TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52805452
Id. vLex: VLEX-52805452
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RETRATAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
A retratação do Julgador singular, alterando a decisão objeto da irresignação recursal, conduz à perda do objeto do agravo de instrumento.Hipótese em que o recurso deve ser julgado prejudicado, com base no art. 529 do CPC.RECURSO JULGADO PREJUDICADO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70028795748, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 02/03/2009)
Ação Cautelar de Exibição de Documento
Decisão Que Determinou o Prosseguimento do Feito
Retratação Pelo Juízo de Origem
Agravo de Instrumento
Perda do Objeto do Recurso
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