TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/52809290
Id. vLex: VLEX-52809290
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO ARREMATADO PELO AGRAVADO HÁ MAIS DE TRES ANOS. NÃO TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE O DETRAN.
IMPOSTOS IMPAGOS QUE RESULTARAM NO LANÇAMENTO DE DÍVIDA ATIVA EM NOME DO AGRAVANTE. NECESSIDADE DA TRANSFERÊNCIA EVIDENCIADA. ALEGADOS ÓBICES ADMINISTRATIVOS À IMPLEMENTAÇÃO DA PROVIDÊNCIA QUE NÃO ISENTAM O AGRAVADO DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE NO AUTO DE ARREMATAÇÃO DO BEM.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026838813, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 18/02/2009)
Veículo Arrematado Pelo Agravado Há Mais de Tres Anos
Não Transferência da Titularidade Perante o Detran
Agravo de Instrumento
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