Acórdão Nº 63234 de Segunda Turma, de 04 Junho 1971

STF. Supremo Tribunal Federal

Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Eloy da Rocha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/52925115
Id. vLex: VLEX-52925115

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Resumo:

NA CHAMADA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, SÃO DEVIDOS JUROS COMPENSATORIOS DESDE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. QUESTÃO REFERENTE A FIXAÇÃO DE HONORARIOS DE ADVOGADO, NÃO DA ENSEJO, EM REGRA, A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

Fragmento:

Acórdão Nº 63234 de Segunda Turma, de 04 Junho 1971

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