TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Francisco Occhiuto Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53286483
Id. vLex: VLEX-53286483
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Agravo de Instrumento. AC/Seguro de Veículo. Indenização. Requerimento da agravante para que a liquidação de danos materiais seja realizada no final do processo. Possibilidade, diante da situação retratada nos autos. Pergunta do magistrado quanto à inclusão do proprietário do automóvel no pólo passivo. Ato judicial que nada decidiu. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, a ele é dado provimento, para determinar o prosseguimento do feito.

Acuerdo Nº 1230691005 de 32ª Câmara de Direito Privado, de 12 Fevereiro 2009
Comarca: São Vicente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 32 a Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO N°1230691- 0/5 Comarca de SÃO VICENTE Processo 6758/06 5.V.CÍVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°AGVTEMARIA DAS GRAÇAS EVANGELISTA LIVYA EVANGELISTA AZEVEDO *021SAGVDOCOMPANHIA SOUZA CRUZA C Ó R D Ã OVistos, relatados e ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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