TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação
Magistrado Responsável: Heraldo de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53288679
Id. vLex: VLEX-53288679
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
* PRESCRIÇÃO - Correção monetária - Caderneta de Poupança - Juros remuneratórios - Inaplicabilidade do artigo 178, § 10°, inciso III, do Código de Processo Civil - Descaracterização da correção monetária como acessório do principal - Aplicação do artigo 177 do Código Civil Prescrição vintenâria - Prescrição afastada. ILEGITIMIDADE *AD CAUSAM' - Pretensão à declaração de ilegitimidade passiva, já que cumpriu determinação do Banco Central do Brasil - Inadmissibilidade - Hipótese em que o negócio foi feito entre o poupador e o banco depositário, e não com a União ou o Bacen Preliminar rejeitada. CORREÇÃO MONETÁRIA - Caderneta de poupança - Contas n"s 19.001.676-3 e 19.002.316-6 - PLANO BRESSER - Junho de 1987 - Direito adquirido ao critério do IPC, pela Resolução 1.265 - Aplicação de 8,04%, que corresponde à diferença do que foi aplicado e do que o autor teria direito - PLANO VERÃO - Cobrança de diferença de correção monetária referente ao mês de fevereiro de 1.989 - Matéria pacífica em nossos tribunais - Dever de pagar a diferença entre o percentual devido de 42, 72% e aquele efetivamente depositado nas contas do autor - Atualização pelos índices próprios da caderneta de poupança - Recurso improvido*

Acuerdo Nº 7316858600 de 13ª Câmara de Direito Privado, de 11 Fevereiro 2009
Comarca: Santos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO'"""'"" "" *Ô21192871 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7316858-6, da Comarca de Santos, em que é Apelante Banco Nossa Caixa S/a, sendo Apelado Silvia Suely Bergantini e outro:ACORDAM, em 13a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao(s) recurso(s), v.u. ", de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.Presidiu o julgamento, com voto, o Desembargador, Heraldo de Oliveira, e dele participaram os Desembargadores Irineu Fava e Zélia Maria Antunes Alves. São Paulo/íl de fevereiro de/2009.liveira RelatorTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOVOTO N°: APEL.N": COMARCA: APTE. : APDO. :14587 7.316.858-6 SANTOS BANCO NOSSA CAIXA S/A. SILVIA SUELY BERGANTINI E OUTRO * PRESCRIÇÃO - Correção monetária Caderneta - Juros remuneratórios - Inaplicabilidade do § 10°, inciso III, do Código de Processo Civil da correção monetária como acessório do de Poupança artigo 178, principal Prescrição- Descaracterização- Aplicação vintenâria do artigo - Prescrição 177 do Código afastada.Civil ILEGITIMIDADE *AD CAUSAM' declaração de ilegit...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui