Acordão Nº 00516-2005-261-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Janeiro 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00516-2005-261-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: Luiz Alberto de Vargas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53359996
Id. vLex: VLEX-53359996

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Resumo:

DIFERENÇAS SALARIAIS. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. O enquadramento sindical se faz conforme a atividade preponderante da empresa, exceto na hipótese do artigo 511, § 3º, da CLT, que trata das categorias diferenciadas. Em que pese a função de vigilante não constar na exceção contida no quadro de atividades e profissões previsto no artigo 577 da CLT, entende-se que tal categoria está abarcada pela exceção, porque a CF/88 revogou tacitamente os dispositivos que impunham requisitos de nascimento ou funcionamento às associações sindicais. O fato de não ter participado das negociações coletivas da categoria não ajuda a reclamada, posto que o enquadramento se dá por um critério jurídico e não de fato.

Fragmento:

Acordão Nº 00516-2005-261-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 14 Janeiro 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Montenegro, sendo recorrentes COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS E ROMULDO LUCIANO MORAES e recorridos OS MESMOS.

Inconformados com a sentença das fls.1329/1335, recorrem as partes.

A Reclamada apresenta Recurso Ordinário (fls.1351/1359) requerendo a reforma da sentença em relação ao adicional de periculosidade, horas extras, intervalos e honorários de assistência judiciária.

Depósito Recursal e Custas na fl.1360 e verso.

O Reclamante apresenta Recurso Ordinário Adesivo (fls.1375/1381) requerendo, preliminarmente, a desconsideração do documento das fls.1219/1228 e, por fim, a declaração de cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha. No mérito, requer a reforma do julgado nos itens que seguem: turnos de revezamento, dobras salariais ...



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