TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00119-2007-382-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Maria da Graça Ribeiro Centeno
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53366128
Id. vLex: VLEX-53366128
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. NULIDADE DA SENTENÇA. Não caracteriza nulidade processual o julgamento extra petita, bastando que se exclua da condenação a parte que exceder aos limites do pedido. Rejeitada a preliminar.
CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. A natureza jurídica da relação havida constitui o mérito da causa. Provimento negado.VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO (MATÉRIA COMUM). Não é representante comercial (Lei nº 4.886/65) o trabalho prestado quando comprovada a presença de subordinação. Reconhece-se a existência de relação de emprego, pois presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Decisão mantida.DIFERENÇAS SALARIAIS E PERÍODO TRABALHADO. Não formulado pedido na inicial a condenação em diferenças salariais configura-se em julgamento extra petita. Período contratual que deve ser limitado ao informado pela ré, pois o autor não fez prova de lapso superior.RECURSO DA SEGUNDA RÉ.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, beneficiário da força de trabalho, como forma de proteger os créditos trabalhistas. Adoção da Súmula nº 331, item IV, do TST. Provimento negado.SEGURO-DESEMPREGO. Presume-se o prejuízo do empregado por não ter recebido as guias do seguro-desemprego (Súmula nº 389 do TST). Mantida a sentença.FGTS INCIDENTE. O FGTS incide sobre as parcelas salariais objeto da condenação. Provimento negado.Acordão Nº 00119-2007-382-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Setembro 2008
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. NULIDADE DA SENTENÇA. Não caracteriza nulidade processual o julgamento extra petita, bastando que se exclua da condenação a parte que exceder aos limites do pedido. Rejeitada a preliminar.
CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. A natureza jurídica da relação havida constitui o mérito da causa. Provimento negado.VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO (MATÉRIA COMUM). Não é representante comercial (Lei nº 4.886/65) o trabalho prestado quando comprovada a presença de subordinação. Reconhece-se a existência de relação de emprego, pois presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Decisão mantida.DIFERENÇAS SALARIAIS E PERÍODO TRABALHADO. Não formulado pedido na inicial a condenação em diferenças salariais configura-se em julgamento extra petita. Período contratual que deve ser limitado ao informado pela ré, pois o autor não fez prova de lapso superior.RECURSO DA SEGUNDA RÉ.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, beneficiário da força de trabalho, como forma de proteger os créditos trabalhistas. Adoção da Súmula nº 331, item IV, do TST. Provimento negado.SEGURO-DESEMPREGO. Presume-se o prejuízo do empregado por não ter recebido as guias do seguro-desemprego (Súmula nº 389 do TST). Mantida a sentença.FGTS INCIDENTE. O FGTS incide sobre as parcelas salariais o...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui