TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00936-2006-201-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53369579
Id. vLex: VLEX-53369579
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFESSOR. ODONTOLOGIA. Situação em que o reclamante ministrava aulas práticas nos ambulatórios e participava das pesquisas com pacientes com habitualidade, mantendo contato direto com os pacientes. Prova pericial concluindo que as atividades por ele desempenhadas são consideradas como insalubres em grau máximo, de acordo com o disposto no Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. Sentença que acolheu o laudo, exceto com relação ao grau da insalubridade, que foi deferida em grau médio. Inexistência de prova hábil a desconstituir a conclusão do perito. Sentença mantida.
Recurso da reclamada a que se nega provimento no item.Acordão Nº 00936-2006-201-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Setembro 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo recorrentes RUI VICENTE OPPERMANN e COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença das fls. 393/400 proferida pela Juíza Carolina Hostyn Gralha, que julgou parcialmente procedente a ação, recorrem as partes.O reclamante nas fls. 409/415 busca a reforma da sentença no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, aos reflexos do adicional de insalubridade sobre os repousos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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