TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01052-2007-411-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Cristina Schaan Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53369828
Id. vLex: VLEX-53369828
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AÇÃO MONITÓRIA. Não atendidos os aspectos legais específicos à propositura da ação monitória, correta a decisão de origem que extinguiu a ação, sem resolução de mérito.
Acordão Nº 01052-2007-411-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Setembro 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Viamão, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
Inconformada com a sentença prolatada nas fls. 79/83, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, interpõe recurso ordinário a autora.Por diversos fatos e fundamentos apresentados às fls. 86/92, postula a recorrente a reforma do julgado. Requer, caso acolh...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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