TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 01178-2007-511-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Beatriz Renck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53370020
Id. vLex: VLEX-53370020
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AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. O manejo da ação monitória pressupõe e existência de prova suficiente da legitimidade passiva do devedor e de sua resistência injustificada ao pagamento da dívida que lhe foi exigida extrajudicialmente, pois indispensáveis à verificação da verossimilhança do direito.
Acordão Nº 01178-2007-511-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Setembro 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido JOSE CONTE.
A autora interpõe Recurso Ordinário por meio das razões juntadas às fls. 77/94. Busca a reforma da decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de notificação do réu. Sustenta, em suma, que a prévia notificação pessoal do devedor não é pressuposto processual, nem mesmo condição para o ajuizamento de ação monitória. Busca, alternativamente, a conversão do procedimento monitório em ação de cobrança.Sem contra-razões, sobem os autos ao Tribunal, p...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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