Acordão Nº 02184-2007-000-04-00-5 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 19 Setembro 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 02184-2007-000-04-00-5 (AR)
Magistrado Responsável: Ione Salin Gonçalves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53370598
Id. vLex: VLEX-53370598

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Resumo:

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. Não ofende a literalidade do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, a decisão que entende que a vantagem “cesta-alimentação” integra a complementação de aposentadoria e a complementação de pensão dos ex-empregados da Caixa Econômica Federal e seus sucessores. Matéria controvertida no âmbito dos Tribunais. Aplicação das Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF. Embora a Súmula 83, I, refira-se à legislação infraconstitucional, considera-se possível a existência de controvérsia acerca de interpretação de norma constitucional. Ademais, a ação rescisória é uma medida extrema que não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso. Ação fundada no artigo 485, V, do CPC, julgada improcedente.

Fragmento:

Acordão Nº 02184-2007-000-04-00-5 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 19 Setembro 2008

VISTOS e relatados estes autos de AÇÃO RESCISÓRIA, em que é autor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réus MAFALDA DOS SANTOS, MARLENE KLERING DOS REIS, CELI BATISTA DE ALMEIDA, NILVA TEREZINHA DE LIMA AGUIRRE, ELCI MARIA SCHMITDT, HEDY RODRIGUES LOUREIRO, TANUS DIA QUEDI, CLOVIS ROBERTO DIAS VONGHON E OUTROS .

Caixa Econômica Federal propõe ação rescisória contra Mafalda dos Santos, Marlene Klering dos Reis, Celi Batista de Almeida, Nilva Terezinha de Lima Aguirre, Elci Maria Schmitdt, Hedy Rodrigues Loureiro, Tanus Dia Quedi, Clovis Roberto Dias Vonghon e Outros pretendendo a rescisão do acórdão da 2ª Turma do Tribunal, proferido na reclamatória trabalhista nº 00145-2005-017-04-00-3, da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Fundamenta a pretensão rescisória no inciso V do artigo 485 do CPC, alegando que a decisão rescindenda, ao determinar o pagamento de ces...



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