TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00389-2007-521-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Denis Marcelo de Lima Molarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53375313
Id. vLex: VLEX-53375313
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AÇÃO MONITÓRIA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Inexistindo nos autos prova da efetiva condição de empresário ou empregador rural atribuída ao reclamado, capaz de enquadrá-lo na categoria representada pela autora, e não servindo os documentos juntados com a petição inicial como meio hábil para demonstrar a ciência desse em relação ao débito ora vindicado, entende-se não estarem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da presente ação, devendo ela ser extinta, tal como determinado pelo julgador de origem. Recurso não-provido.
Acordão Nº 00389-2007-521-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 18 Setembro 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido LUIZ NATALINO CATTO.
Inconformada com a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, recorre a autora. Sustenta estarem presentes os elementos constituintes para a perfectibilização da ação. Diante do caráter tributário da contribuição ora postulada, refere que a notifica...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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