Acordão Nº 00435-2007-014-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Setembro 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00435-2007-014-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Fernando Luiz de Moura Cassal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53375505
Id. vLex: VLEX-53375505

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Resumo:

ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA. A prorrogação da jornada noturna cumprida de forma a abranger a totalidade do horário assim definido em lei, comunica sua natureza às horas diurnas trabalhadas em seu seguimento, sendo sobre elas também devido o adicional noturno previsto no art. 73 da CLT.

Fragmento:

Acordão Nº 00435-2007-014-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 18 Setembro 2008

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz Diogo Souza, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes DANIEL SILVEIRA E HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. e recorridos OS MESMOS.

Inconformados com a sentença de parcial procedência proferida no feito, o autor e o réu interpõem recursos ordinários consoante as razões juntadas, respectivamente, às fls. 499/508 e 510/521.

O autor objetiva a reforma da decisão nos seguintes aspectos e pelos seguintes fundamentos: adicional noturno além das 05h00min (sustenta que a norma coletiva não pode se sobrepor à lei quanto ao trabalho noturno, bem como que o autor trabalha em horário noturno em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conforme os cartões-ponto. Argumenta que a jurisprudência é pacífica ao conferir direito ao adicional noturno além das 05h00min nos casos de prorrogação da jornada); regime 12x36 - invalidade (argumenta que o regime de 12x36 deve ser considerado inválido, porque extrapola o limite legal de horas extraordinárias possíveis previsto no art. 59 da CLT, ressaltando que a previsão em norma coletiva para a adoção de regime com...



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