TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01107-2007-771-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Fabiano de Castilhos Bertolucci
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53375573
Id. vLex: VLEX-53375573
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RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. A prova produzida aponta para a prestação pessoal e subordinada de serviços pela reclamante, exercendo atividades diretamente relacionadas com os fins do banco reclamado.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Entendimento atual da Turma no sentido de que devidos honorários assistenciais nos termos da Lei 1.060/50. Há de se considerar, quanto ao tema, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho prevista na EC 45/2004, a Instrução Normativa 27 do TST (artigo 5º) e o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. No caso, em face da situação econômica da reclamante (artigo 4º da Lei 1.060/50), e da indicação de assistente judiciário (artigo 5º, § 4º, da Lei 1.060/50), provê-se o recurso.Acordão Nº 01107-2007-771-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 18 Setembro 2008
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. A prova produzida aponta para a prestação pessoal e subordinada de serviços pela reclamante, exercendo atividades diretamente relacionadas com os fins do banco reclamado.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Entendimento atual da Turma no sentido de que devidos honorários assistenciais nos termos da Lei 1.060/50. Há de se considerar, quanto ao tema, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho prevista na EC 45/2004, a Instrução Normativa 27 do TST (artigo 5º) e o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. No caso, em face da situação econômica da reclamante (artigo 4º da Lei 1.060/50), e da indicação de assistente judiciário (artigo 5º, § 4º, da Lei 1.060/50), provê-se o recurso.VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz Neuri Gabe, da Vara do ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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