Acordão Nº 00991-1996-201-04-00-2 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 17 Setembro 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00991-1996-201-04-00-2 (AP)
Magistrado Responsável: Hugo Carlos Scheuermann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53377915
Id. vLex: VLEX-53377915

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Resumo:

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÕES DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. COISA JULGADA. É certo que os reflexos de horas extras em repousos e feriados aumentam a média remuneratória a ser considerada para o pagamento das demais verbas que têm por base de cálculo a remuneração integral do empregado, porque os valores a título desses reflexos (das horas extras em repousos e feriados) tecnicamente não são horas extras, mas diferenças de repousos e feriados pela integração das horas extras. Entretanto, para que assim se proceda é necessária decisão exeqüenda neste sentido, o que não há. Incidência do art. 879, § 1º, da CLT. Observância da coisa julgada. Agravo de petição do exeqüente que não merece provimento.

Fragmento:

Acordão Nº 00991-1996-201-04-00-2 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Setembro 2008

EMENTA: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÕES DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. COISA JULGADA. É certo que os reflexos de horas extras em repousos e feriados aumentam a média remuneratória a ser considerada para o pagamento das demais verbas que têm por base de cálculo a remuneração integral do empregado, porque os valores a título desses reflexos (das horas extras em repousos e feriados) tecnicamente não são horas extras, mas diferenças de repousos e feriados pela integração das horas extras. Entretanto, para que assim se proceda é necessária decisão exeqüenda neste sentido, o que não há. Incidência do art. 879, § 1º, da CLT. Observância da coisa julgada. Agrav...



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