TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00619-2007-302-04-01-7 (AI)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53378124
Id. vLex: VLEX-53378124
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO-RECEBIDO POR DESERTO. Sendo a isenção das custas matéria objeto do próprio recurso ordinário, deve ser submetida ao julgamento colegiado. Desta forma, não pode ser obstado o regular processamento do recurso ordinário quando o pressuposto de admissibilidade que o Juízo a quo entendeu insatisfeito é objeto do próprio recurso, sob pena de cerceamento do direito ao duplo grau de jurisdição.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.Acordão Nº 00619-2007-302-04-01-7 (AI) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Setembro 2008
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho ...
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