TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Laerte Sampaio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53412999
Id. vLex: VLEX-53412999
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"Despesa pública. Nota de empenho. Duplicata. Prescrição. Protesto. 1. Embora duvidoso o curso da prescrição quando o débito da pessoa jurídica está contabilizada como "restos a pagar" e obrigatoriamente incluída nos orçamentos anuais, a prescrição da via executiva não obsta o protesto da duplicata até mesmo para obstar eventual curso da prescrição ordinária. 2. O título prescrito não obsta o uso da ação monitoria. Apelação provida em parte."
Acuerdo Nº 8651215900 de 3ª Câmara de Direito Público, de 10 Fevereiro 2009
Comarca: José Bonifácio
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A)SOBN°ACÓRDÃO*02200968*Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 865.121-5/9-00, da Comarca de JOSÉ BONIFÁCIO, e a que é apelante r UBARANA sendo apelado CIRÚRGICA PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOGERALHOSPITALAR ODONTOLÓGICO LTDA:ACORDAM, Tribunal seguinte de em Terceira Câmara de Direito Público do do Estado de São Paulo, proferir AO a Justiça decisão:"DERAMPROVIMENTOPARCIALRECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do Relat...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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