TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Borges Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53413863
Id. vLex: VLEX-53413863
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Habeas Corpus - Acusação de roubo duplamente qualificado - Decretação da prisão preventiva do paciente - Existência de prova da materialidade e indícios de autoria - Reconhecimento por uma das vítimas do veículo de propriedade do paciente, que foi utilizado na prática do delito - Necessidade da custódia do paciente, pelo menos até a realização da audiência, a fim de que seja reconhecido pelas vítimas, duas das quais, aliás, já estão sob proteção - Presença dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP - Decretação da prisão preventiva, que não acarreta constrangimento ilegal ao paciente, passível de ser reparado pelo presente remédio heróico - Denegação da ordem.
Acuerdo Nº 990081323605 de 16ª Câmara de Direito Criminal, de 10 Fevereiro 2009
Comarca: Mauá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos i miii mil uni um mu um um um MM mi*02189270* estes autos de Habeas Corpus n° 990.08.132360-5, da Comarca de Mauá, em que...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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