TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação
Magistrado Responsável: José Tarciso Beraldo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53414617
Id. vLex: VLEX-53414617
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LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - O banco, com quem foi celebrado o contrato, e não a União Federal, é parte legítima em ações de cobrança de diferença de remuneração em cadernetas de poupança, tanto mais em se tratando de cruzeiros não bloqueados. PRESCRIÇÃO - É vmtenária e não de cinco anos a prescrição para reclamar juros remuneratónos de cadernetas de poupança, por se tratar de componentes que a integram - Inaplicabilidade do inciso III, § 10, do artigo 178 do CC de 1916 e 206 do atual ou do CDC CONTRATO BANCÁRIO - Caderneta de Poupança - Correção monetária do chamado "Plano Collor I" - Cruzados não bloqueados - Cobrança diferenças mais juros - Admissibilidade - Sentença de procedência mantida - Apelação improvida
Acuerdo Nº 7309889000 de 14ª Câmara de Direito Privado, de 04 Fevereiro 2009
Comarca: Marília
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°*02192976*ACÓRDÃOLEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - O banco, com quem foi celebrado o contrato, e não a União Federal, é parte legítima em ações de cobrança de diferença de remuneração em cadernetas de poupança, tanto mais em se tratando de cruzeiros não bloqueados. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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