TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Mário Devienne Ferraz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53417593
Id. vLex: VLEX-53417593
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"AGRAVO REGIMENTAL". Habeas corpus impetrado por advogado que aponta como autoridades coatoras o Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pretensão de obter salvo-conduto definitivo para garantir ao paciente o direito de ir e vir sem sujeitar-se a teste de etilômetro e à aplicação das medidas administrativas previstas na Lei n" 11.705/2008. Liminar Indeferida. Descabimento do Agravo Regimental. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.
Acuerdo Nº 1675750401 de Órgão Especial, de 28 Janeiro 2009
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTACÓRDÃOSSkSMSí^Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVOREGIMENTAL n° 167.575-0/4-01, da Comarca de SÃO PAULO, em que são agravantes ROBERSON SATHLER VIDAL E OUTROS sendo agravados SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO:ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O MUNHOZ SOARES MARCO CÉSAR, julgamento teve a pa...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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