TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão
Magistrado Responsável: Ribeiro da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53418040
Id. vLex: VLEX-53418040
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Ação de cobrança - Procedência - Inconformismo - Alegação de falta das notas fiscais, que aqui não colhe, porque o autor juntou todas as notas fiscais - Caso entre o particular e a seguradora que está sob a égide do Código do Consumidor - Cláusula restritiva que é abusiva, nos termos do art. 6o do Código - O autor cobra o valor histórico dos bens como se fossem novos, mas a regulação do sinistro encontrou valores menores conforme lojas consultadas - Furto ocorreu em novembro de 2000 - Cabível a redução pleiteada pela apelante - Recurso parcialmente provido. (Voto 15706)
Acuerdo Nº 4123094400 de 8ª Câmara de Direito Privado, de 04 Fevereiro 2009
Comarca: Santo André
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE' SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÂO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*021ÍVistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 412.309-4-/4-00, da Comarca de SANTp-ANDRÉ, em que é apelante COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL sendo apelado ANAZILDO ADRIANO DE SOUZA:ACORDAM, Tribu'nal seguin...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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