TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00147.901/96-0 (RO)
Magistrado Responsável: José Antonio Pereira de Souza
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-53440900
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Na Justiça do Trabalho somente são devidos os honorários de assistência judiciária quando o autor está assistido pelo sindicato da sua categoria e faz prova da sua situação de pobreza. Não cumpridos estes requisitos indevidos os honorários. Aplicação do art. 14 da Lei 5.584/70 e Enunciado 219 do C. TST.
Acordão Nº 00147.901/96-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Junho 1999
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Pelotas, sendo recorrente TREVO FLORESTAL LTDA. - GRUPO TREVO e recorrido ADAIR DA SILVA MIRANDA.
Recorre ordinariamente a reclamada, inconformada com a r. sentença prolatada pela MM. 1ª JCJ de Pelotas, argüindo em preliminar a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, e no mérito, quanto à condenação sofrida ao pagamento de indenização de seguro desemprego, honorários de assistência judiciária num percentual de 20% da condenação, 13º salário em dobro, limitação dos descontos previdenciários e falta de autorização para os descontos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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