Decisão Monocrática Nº 70028848042 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 04 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53446825
Id. vLex: VLEX-53446825

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Resumo:

DECISÃO MONOCRÁTICA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

POSTERGAÇÃO DE SUA ANÁLISE.

AUSÊNCIA DE GRAVAME.

Decisão que se limita a postergar a análise do pedido de antecipação de tutela para momento posterior à resposta do réu.

Mero despacho ordinatório, que se evidencia irrecorrível.

Aplicação do art. 504 do CPC.

NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70028848042, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 04/03/2009)



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