TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53448112
Id. vLex: VLEX-53448112
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA POR PARTE DO BANCO EM RELAÇÃO À LIMINAR QUE VEDOU INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E DETERMINOU O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70028823516, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 02/03/2009)
Ação Revisional de Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciaria
Ausência do Contrato Firmado Entre As Partes
Insurgência por Parte do Banco em Relação à Liminar Que Vedou Inscrição em Cadastros Restritivos de Crédito e Determinou o Depósito das Prestações Contratuais
Negado Seguimento Ao Recurso
Agravo de Instrumento
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