TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53449456
Id. vLex: VLEX-53449456
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. CRT. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINARES.
I. Preliminares de complexidade da matéria e impossibilidade jurídica do pedido afastadas, por tratar o pedido apenas de resolução do contrato, sem discussão da questão societária, o que poderia levar a necessidade de produção de prova pericial.II. Incidem os juros compensatórios de 6% ao ano a contar do desembolso até a citação, a teor do disposto no art. 1.063, do CC/1916, aplicável ao caso, observada a data limite de 10.01.2003 (CC/2002) para tal percentual, devendo após esse marco incidir 12% ao ano, consoante art. 406, do CC/2002, c/c art. 161, §1º, do CTN. A partir da citação, exclusivamente juros moratórios de 12% ao ano, até o pagamento.III. A correção monetária tem a função de reposição do valor da moeda, sendo devida desde a data do desembolso da quantia paga, aplicando-se o IGP-M.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002009009, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 04/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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