TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53450229
Id. vLex: VLEX-53450229
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ROUBO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. GRAVE AMEAÇA COM A SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. CARACTERIZADO.
I - Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. Na hipótese, a declaração da vítima, contando como o apelante, simulando portar uma arma, tentou subtraiu seu dinheiro, não deixa dúvida sobre a ocorrência do roubo denunciado e seu autor.II - A ameaça é elemento constitutivo do roubo. E tem-se ela como idônea a caracterizar o delito do art. 157 do Código Penal, quando o agente simula portar uma arma. Tal ação é intimidadora, incute medo, diminui ou elimina a resistência da vítima. No caso, foi este tipo de ameaça, seguida da exigência da entrega do dinheiro, configurando-se, assim, a ação do recorrente como um roubo.DECISÃO: Apelo defensivo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70028053692, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 05/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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