TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 93.012880-0 (RO)
Magistrado Responsável: André Avelino Ribeiro Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53453191
Id. vLex: VLEX-53453191
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DIFERENÇAS SALARIAIS. Mantidas as diferenças deferidas com base na Lei nº 8222/91, máxime quando não comprovados os aumentos espontâneos hipoteticamente concedidos pela ré.
IPC DE MARÇO/90 - 84,32%. Indevido o pagamento. Aplicabilidade do Enunciado nº 315 do TST ao caso.Acordão Nº 93.012880-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 23 Junho 1994
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves, sendo recorrente POZZA S/A - INDÚSTRIA MOVELEIRA e recorrido ORLI RIBEIRO ANTUNES.
Inconformada com a sentença proferida pela MM. JCJ de Bento Gonçalves, recorre a demandada.Busca reforma do julgado quanto ao deferimento...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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