TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 94.000860-2 (RO)
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Serafini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53463657
Id. vLex: VLEX-53463657
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COISA JULGADA. DISSÍDIOS COLETIVOS. As sentenças proferidas em dissídios coletivos, que geram direitos gerais e abstratos, não fazem coisa julgada em relação às ações individuais, nas quais se ventilam direitos concretos e individualizados, inclusive porque distintas as partes, a causa de pedir e o pedido das ações correspondentes.
DIFERENÇAS SALARIAIS. URP DE FEVEREIRO/89. Reposição de salários. Alteração da política salarial em prejuízo do trabalhador. Reajuste salarial de 26.05% em fevereiro/89 devido, nos termos dos Enunciados nº 02 deste Regional. Por se tratar de antecipação, compensa-se na data-base da categoria. Hipótese, pois, em que as diferenças deferidas se devem limitar a 1º de setembro de 1989.Acordão Nº 94.000860-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 27 Abril 1995
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, sendo recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e recorridos PEDRO FÉLIX DE OLIVEIRA e ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO - PREVHAB.
Irresignada com a decisão proferida pela MM. 6ª JCJ de Porto Alegre, recorre a demandada.Renova as prelim...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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