Acordão Nº 94.005383-7 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 02 Maio 1995

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 94.005383-7 (RO)
Magistrado Responsável: Armando Cunha Macedonia Franco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53463868
Id. vLex: VLEX-53463868

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Resumo:

Jornada de trabalho. Contagem minuto a minuto. À luz dos artigos 4º e 74, parágrafo 2º da CLT, todo o tempo registrado nos cartões-ponto constitui-se como à disposição do empregador. Não há como desprezar do cômputo da jornada do obreiro, os minutos destinados à marcação do ponto.

Descontos previdenciários e fiscais. Os descontos previdenciários são cabíveis ante o previsto no artigo 43 e parágrafo único da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05.01.1993, reforçado pelo Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Também cabível a autorização dos descontos fiscais, face aos termos do art. 46 da Lei 8541, de 23.12.1992, que atribui à pessoa fisica ou jurídica, obrigada ao pagamento, em cumprimento de decisão judicial, a retenção sobre o rendimento do beneficiário.

Fragmento:

Acordão Nº 94.005383-7 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 02 Maio 1995

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, sendo recorrente ZIVI S/A - CUTELARIA e recorrido ARLINDO MEIRELES VIEIRA.

A reclamada, insatisfeita com a sentença de fls. 119/126, interpõe recurso. O questionamento versa sobre o adicional de horas ilegalmente...



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