TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 94.002632-5 (RO)
Magistrado Responsável: Valdir de Andrade Jobim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53464429
Id. vLex: VLEX-53464429
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GRUPO ECONÔMICO. TRABALHO SIMULTÂNEO PARA DUAS EMPRESAS. O trabalho do empregado prestado a duas empresas do mesmo grupo econômico, na mesma jornada de trabalho, não caracteriza a existência de dois contratos de trabalho. Entendimento consubstanciado no Enunciado nº 129 da Súmula do TST. Recurso da reclamante improvido, no aspecto.
Acordão Nº 94.002632-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 03 Maio 1995
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, sendo recorrente LIA TEREZINHA KONRAD DE ALMEIDA e recorrido VONPAR REFRESCOS S/A.
A reclamante, inconformada com a sentença de primeira instância, que julgou improcedente a demanda, recorre pretendendo ver reconhecida a existênc...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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