TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53481683
Id. vLex: VLEX-53481683
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APELAÇÃO MINISTERIAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309, CTB). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Para a configuração do tipo penal do artigo 309, do CTB, necessário que o agente esteja dirigindo veículo automotor sem habilitação ou com habilitação cassada, sendo que em ambas as situações o condutor deve criar uma situação de perigo à incolumidade de terceiro, o que não restou demonstrado.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001990704, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 09/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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