TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53481859
Id. vLex: VLEX-53481859
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE. TAXA. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA CONTRAPRESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN. DEVE-SE CONTAR O LANÇAMENTO A PARTIR DO VENCIMENTO DA FATURA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENAR A CITAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028534808, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 16/02/2009)
Execução Fiscal
Prescrição do Crédito Tributário
Agravo Desprovido
Agravo de Instrumento
Serviços de Fornecimento de água e Esgoto Pelo Departamento de água e Esgoto - Dmae
Natureza Tributária da Contraprestação
Deve-Se Contar o Lançamento a Partir do Vencimento da Fatura
Art. 174 do Ctn
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