Acórdão Nº 70027404896 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 29 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53482456
Id. vLex: VLEX-53482456

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS. DESCABE INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE ALUGUERES PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO SEM CONTRA-PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANTIDA A SENTENÇA, NESSE PONTO, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

1) Tendo a autora dado causa à rescisão contratual, cabível a cobrança de cláusula penal, que deve ser fixada em 20% sobre o valor das parcelas pagas.

2) Indenização pela depreciação do imóvel. Não produzida prova, ou mesmo pedido dela a fim de comprovar a depreciação do imóvel, não é de ser deferida.

3) Esta Câmara tem entendimento no sentido de possibilitar a indenização pela ocupação do imóvel, sem contra-prestação, fixada em 1% sobre o valor do bem, a cada mês de utilização. Contudo, no caso concreto, tendo em vista o baixo valor pago, evitando-se, assim, reformatio in pejus à apelante, mantem-se a indenização à título de alugueres conforme estabelecida na sentença, ou seja, 50% sobre o valor das parcelas pagas.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027404896, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 29/01/2009)

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