TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53484238
Id. vLex: VLEX-53484238
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APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRACK). ART. 12 DA LEI 6.368/76. CONDENAÇÃO MANTIDA.
MATERIALIDADE E AUTORIA. A apreensão de 4,35g de crack com o réu e os depoimentos coerentes dos milicianos, que investigavam denúncia de mercancia de entorpecentes no local, constitui conjunto probatório seguro para a condenação pelo delito de tráfico de drogas. A Polícia tinha a informação de que na casa do réu ocorria tráfico de drogas, realizado mediante a troca entorpecentes por objetos furtados, em especial alumínios, sendo encontrados e apreendidos, na residência, diversos objetos e quantia em dinheiro superior à declarada como auferida durante o mês pelo acusado.REGIME CARCERÁRIO. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. RETROATIVIDADE DA LEI N. 11.464/07. REGIME INICIAL FECHADO CORRETAMENTE FIXADO NA SENTENÇA. Atualmente, por disposição expressa da Lei n. 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei n. 11.464, de 28/03/2007, está vedada a imposição de regime integralmente fechado para delitos hediondos ou a eles equiparados, tratando-se de lei nova mais benéfica que retroage em favor do réu.SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INC. III DO ART. 44 DO CP.ART. 12. MULTA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Corrigida a multa, fixada fora dos parâmetros da Lei 6.368/76.APELOS IMPROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70014749295, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 09/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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