TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53484953
Id. vLex: VLEX-53484953
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EXTINTIVA. RECURSO. LIMITAÇÃO. VALOR. COMPREENSÃO. ERRO GROSSEIRO. INFUNGIBILIDADE.
A decisão que extingue execução não subsumida na hipótese restritiva do art. 34 da Lei n. 6.830/80 desafia apelação. Nesse caso, a interposição de embargos infringentes caracteriza erro grosseiro, insuscetível de correção, segundo o princípio da infungibilidade recursal.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028773489, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/02/2009)
Execução Fiscal
Limitação
Compreensão
Decisão Extintiva
Erro Grosseiro
Recurso
Valor
Processual Civil e Tributário
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