TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53485010
Id. vLex: VLEX-53485010
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE
- O presente writ foi interposto por advogado. Contudo, não veio instruído com qualquer peça.- A ação constitucional de habeas corpus, segundo a Corte Suprema, tem rito sumaríssimo, não admitindo dilação probatória, razão pela qual exige prova pré-constituída (HC 68952/SP, Relator Ministro Celso de Mello, j. em 10/12/1991, 1ª Turma) e sem complexidade (RHC 58743/ES, Relator Ministro Moreira Alves, j. em 10/03/1981, 2ª Turma), que não pode deixar a menor sombra de dúvida sobre o direito postulado (HC 65794/RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho, j. em 24/02/1988, Tribunal Pleno), especialmente, para mim, quando impetrada, como no caso dos autos, por bacharel em direito.- Neste sentido também é a orientação pacífica das Turmas (5ª e 6ª) componentes da 3ª Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (as quais têm competência exclusiva para o julgamento naquela Corte sobre a matéria penal). Precedentes.- A Colenda 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça também já teve oportunidade de se manifestar sobre a questão. Vejamos: ¿A ausência de prova pré-constituída impede a concessão de ordem de Habeas Corpus, porquanto a efetividade da garantia constitucional depende do referido elemento probatório.¿ (HC 24529/PR, Relator Ministro Luiz Fux, j. em 26/11/2002).- É que, assim como afirmado reiteradamente pelo douto Ministro José Arnaldo da Fonseca, ¿O procedimento de habeas corpus exige da parte a demonstração cabal e imediata do dito constrangimento, de modo que o direito líquido e certo, concernente ao status libertatis, seja facilmente detectado.¿ (HC 26901/SP, j. em 05/08/2003, 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça). No mesmo sentido, exemplificativamente: (a) HC 27461/BA, j. em 19/08/2003; (b) RHC 14623/RS, j. em 21/08/2003; (c) HC 22618/SC, j. em 09/09/2003.- Observo, por fim, que Pretório Excelso já entendeu que, em certos casos, a instrução deficiente se origina, inclusive, de falta intencional do profissional. Precedente.ORDEM NÃO CONHECIDA. (Habeas Corpus Nº 70027271253, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 15/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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