TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53501811
Id. vLex: VLEX-53501811
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Em não demonstradas as figuras elencadas no art. 535, do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato, para reexame de matéria de mérito ou para explicitar dispositivo legal quando a matéria controvertida foi resolvida.Se parte vencida litiga sob o pálio da gratuidade, deve ser suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais.Embargos acolhidos em parte. (Embargos de Declaração Nº 70027098458, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 19/02/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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