TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01359.020/97-7 (RO)
Magistrado Responsável: Raul Zoratto Sanvicente
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53509670
Id. vLex: VLEX-53509670
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AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Enunciado 163 do C. TST.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. Não cabe condenação em multa por atraso do pagamento de parcelas rescisórias em relação a parcelas cuja obrigação nasce com o julgamento de reclamatória trabalhista.Acordão Nº 01359.020/97-7 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 26 Outubro 1999
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença da MM. 20ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, sendo recorrente ANTONINO MATTOS DOS SANTOS e recorrido DHZ CONSTRUÇÕES LTDA.
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