TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Manoel Justino Bezerra Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53574176
Id. vLex: VLEX-53574176
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Embargos de terceiros - Impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1°, do CPC.) - Fixação de honorários advocatícios. - Admissibilidade. - Decisão mantida. - São devidos honorários advocatícios em incidente de impugnação. a serem suportados pela parte sucumbente. Embora a Lei 11.232/05 seja omissa, a fixação da verba honorária nesta fase processual decorre do princípio da causalidade, com fundamento no § 4o, do artigo 20 do CPC. - Inocorrência de efeito "bis in idetri" na condenação em honorários advocatícios imposta na r. sentença que decidiu os embargos de terceiro e na r. decisão que resolveu o incidente de impugnação, até porque não há notícia de que foram arbitrados honorários no início da fase executiva. - Agravo não provido, v.u. -
Acuerdo Nº 1234041005 de 35ª Câmara de Direito Privado, de 12 Janeiro 2009
Comarca: Santos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 35 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1234041- 0/5 Comarca de SANTOS Processo 13898/01 9.V.CÍVELa SEÇÃO DE DIREITO PRIVADOCâmara JÚRISTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°AGVTE AGVDOASSOCIAÇÃO B R A S I L E I R A DE EDUCAÇÃO E CULTURA ABEC DIRCEU SEGOAE M I L I A M...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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