TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Magistrado Responsável: Ivan Sartori
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/53601894
Id. vLex: VLEX-53601894
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Administrativo - Decisão monocrática do relator - Servidora pública estadual - Admissão sob regime da Lei 500/74. Sexta-parte - Benesse devida - Exegese do art. 129 da Constituição Bandeirante. Cálculo sobre os "vencimentos integrais" - Expressão de alcance amplo, de modo a abarcar tudo quanto recebido periodicamente, ressalvadas verbas assistenciais eventuais. Procedência parcial que se mantém, ausente irresignação ativa. Precedentes desta Corte. Reexame obrigatório e recurso voluntário aos quais se nega seguimento, nos termos do art. 557 "caput" do CPC.
Acuerdo Nº 572055900 de 13ª Câmara de Direito Público
Comarca:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 14.825 APELAÇÃO CÍVEL n° 8 5 7 . 2 0 5 - 5 / 9 - 0 0 Comarca: SÃO PAULO - (Processo n° 117151/2008) Juízo de Origem: 1 I a Vara d a Fazenda Pública Órgão Julgador: Décima Terceira C â m a r a de Direito Público Apelante. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada DIVINA BENEDITA ROCHA DE SOUZA (AJ) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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