Acuerdo Nº 990080866990 de 6ª Câmara de Direito Criminal, de 18 Dezembro 2008

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Machado de Andrade

Articular como: http://br.vlex.com/vid/53634314
Id. vLex: VLEX-53634314

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Resumo:

Habeas Corpus - Relaxamento de prisão em flagrante - Paciente denunciado por suposta tentativa de furto - Excesso de prazo configurado - Instrução que não terminou em razão de falhas do poder público - Audiência que não se realizou porque o paciente e o co-réu não foram requisitados pelo cartório - Muito embora os prazos processuais não possam ser computados com precisão matemática, neste caso, excepcionalmente, restou configurado constrangimento ilegal, considerando o delito pelo qual responde o paciente e, caso condenado, a pena que estará sujeito, bem como o tempo que se encontra preso, sem que ainda a instrução tenha se encerrado sem culpa da defesa e por insistência do Ministério Público na oitiva de testemunha de acusação - Ordem concedida para relaxar a prisão em flagrante do paciente, com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado

Fragmento:

Acuerdo Nº 990080866990 de 6ª Câmara de Direito Criminal, de 18 Dezembro 2008

Comarca: Francisco Morato

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

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